O que é e-Social?
Nova forma de enviar ao Governo Ministério do Trabalho, Receita Federal, Previdência Social e Caixa Econômica Federal (gestora do FGTS), as informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias para um ÚNICO BANCO DE DADOS na internet.
- O e-Social foi instituído pelo Decreto 8.373/14 e mais detalhes estão no portal www.esocial.gov.br.
- Serão mais de 40 (quarenta) tipos de arquivos diferentes, com informações muito detalhadas sobre as relações trabalhistas.
- Todos os sistemas de gestão de pessoas do Brasil serão alterados em função do e-Social.
- O e-Social vai começar em JULHO/2018.
- Vários procedimentos precisam ser mudados, pois haverá um detalhamento muito grande no envio das informações.
- Fique atento às NOVAS ORIENTAÇÕES sobre os procedimentos que precisarão ser seguidos para evitar AUTUAÇÕES e MULTAS a empresa.
QUAIS OS OBJETIVOS DO e-Social?
- Para os trabalhadores: Garantia de Direitos. Os trabalhadores terão acesso a todos os dados da sua relação laboral com o empregador através da internet.
- Para o Governo: Maior poder de fiscalização na garantia de direitos dos trabalhadores e exigência do cumprimento das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias pelo empregador.
- Para os empregadores: simplificação de processos, porém esta simplificação só virá quando todos os procedimentos estiverem adequados ao eSocial.
- E é para apresentar estes PROCEDIMENTOS que elaboramos esta Cartilha, que deverá ser seguida pelos empregadores.
ADMISSÕES
- As contratações nas empresas privadas serão informadas no e-Social ANTES da Admissão.
- Os documentos completos dos novos empregados precisam chegar ao escritório TRÊS DIAS ANTES da admissão.
- Caso a empresa não informe a admissão do colaborador dentro do tempo estabelecido, poderá arcar com as penalidades previstas no artigo 47 da CLT, podendo gerar multas de R$ 3.000,00 a R$ 6.000,00, em caso de reincidência; e de R$ 800,00 por empregado não registrado.
- Ao empregado que será contratado, antes também deverá ser feita a QUALIFICAÇÃO CADASTRAL (batimento de PIS/CPF/NOME/DATA DE NASCIMENTO) no link www.esocial.gov.br. Orientaremos para que o próprio candidato ou o empregador faça. Caso dê algum erro, o candidato deverá corrigir os dados antes da contratação.
- O empregado já deverá ter feito o Exame Médico Admissional.
DESLIGAMENTOS
- Os Pedidos de Demissão devem ser informados ao escritório no mesmo dia.
- Caso seja um Término de Contrato de Experiência, informe-nos 3 (três) dias antes, para elaborar a rescisão contratual.
- Nas dispensas (Aviso Prévio dado pelo Empregador), avise-nos também com 03 dias de antecedência para elaborar o aviso.
- Em todos os casos, o empregado deve fazer o Exame Demissional.
FOLHA DE PAGAMENTO
- As informações para a folha de pagamento devem chegar até o dia 30 de cada mês.
ALTERAÇÕES CADASTRAIS
- Faremos uma atualização no cadastro de todos os trabalhadores.
- Sempre que houver alteração de endereço, estado civil, grau de instrução e outros, devemos ser informados no mesmo mês, para envio ao e-Social.
- A obrigatoriedade de informar qualquer alteração no cadastro do funcionário é do empregador. A multa poderá ser de R$ 600,00 por empregado quando não forem informados os dados necessários para as alterações ou registro.
CONTRATAÇÃO DE ESTRANGEIROS
- Devemos informar a contratação de Estrangeiros com detalhes ao e-Social.
- Antes da contratação de estrangeiros, avise-nos para solicitar as informações corretas.
FÉRIAS
- As férias devem ser avisadas com 30 dias de antecedência ao trabalhador, conforme consta na CLT.
- As férias devem ser pagas com dois dias antes do início do gozo.
- Os pagamentos serão informados no e-Social, no mês do pagamento. O afastamento e o retorno das férias também serão informados no e-Social.
- Caso haja alteração na escala, avise-nos.
- Caso não sejamos avisados com antecedência, o empregador pode ser MULTADO pela não informação.
AFASTAMENTOS
- Afastamentos com atestado médico a partir de 03 (três) dias deverão ser informados no e-Social.
- Outros afastamentos como licença-maternidade, acidente de trabalho, também precisarão ser informados IMEDIATAMENTE.
AFASTAMENTO SUPERIOR A 30 DIAS
- Os empregados afastados por LICENÇA MATERNIDADE ou DOENÇA acima de 30 dias deverão fazer o exame médico de retorno obrigatoriamente no primeiro dia de retorno (NR 7, item 7.4.3.3).
- Reforçamos que tanto o exame médico de retorno, quanto o pagamento e o afastamento de férias precisarão ser informados no e-Social.
EXAMES MÉDICOS
- Todos os empregados deverão fazer os exames médicos, que serão informados no e-Social.
- Admissional: antes da admissão.
- Periódicos: nos prazos previstos.
- Demissional: logo após o comunicado do desligamento. Caso este exame dê o laudo de INAPTO, o empregado não poderá ser dispensado, devendo ser encaminhado para perícia médica do INSS.
- Exames complementares: conforme previsto nos laudos, se houver necessidade, o empregado deverá fazer os exames complementares dentro dos prazos previstos.
- O PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais são programas estabelecidos pelas NR-7 e NR-9, respectivamente, que visam promover e preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores em decorrência dos riscos (físicos e ambientais) existentes nos ambientes de trabalho, a legislação em vigor exige que todos empregadores e instituições que admitem trabalhadores como empregados são obrigados a elaborarem e implementarem o PCMSO e o PPRA. Veja, portanto, que independente do número de funcionários e do ramo de atividade, é obrigatória a elaboração e implementação dos programas de prevenção em comento. As empresas que não cumprirem as exigências destas normas estarão sujeitas a penalidades que variam de multas à interdição do estabelecimento. Se for caso de aplicação de multa, uma empresa que tem três funcionários, por exemplo, e não implantaram ambos os programas, quando fiscalizada, receberá uma multa que poderá variar de R$ 1.015 a R$ 1.254 por não ter implantado o PCMSO e pela não implantação do PPRA uma multa valor de R$ 2.252 a R$ 2.792.
CLÁUSULAS DE CONVENÇÃO COLETIVA
- Todas as cláusulas de Convenção Coletiva de Trabalho precisarão ser cumpridas.
CAT – COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO E PPP – PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO
- A CAT passará a ser elaborada dentro do e-Social. Para isso, precisamos informar todos os acidentes de trabalho no mesmo dia (em caso de morte) ou no primeiro dia útil após o acidente.
- Informe-nos imediatamente para que possamos enviar as informações ao e-Social.
- O PPP deve ser preenchido, atualizado e entregue ao trabalhador no momento da rescisão somente em relação àqueles empregados que durante o contrato de trabalho estejam em contato com agentes nocivos à saúde, sob pena de multa mínima, de acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF 15/2013 (válida a partir de janeiro/2013), de R$ 1.717,38 (mil setecentos e dezessete reais e trinta e oito centavos). O PPP passará a ser eletrônico a partir do e-Social e ele contém todas as atividades que o empregado desempenha. O PPP é elaborado com base nos programas explicados anteriormente PPRA e PCMSO.
CERTIFICADO DIGITAL
- A transmissão ao ESOCIAL será feita através do CERTIFICADO DIGITAL A1.
- Todas as empresas deverão providenciar o certificado digital A1 e enviar para a contabilidade.
MULTAS
- O e-Social já é uma realidade. Não tem como as empresas deixar de observar as novas regras e adequar-se a essas mudanças, caso contrario, estará abrindo as portas de sua empresa para as autuações e multas dos órgãos responsáveis.
- Todos os itens acima que não informados ou não realizados no prazo estarão sujeitos a multas.
- Caso não haja cumprimento das obrigações legais do E-social, poderão ser gerados autos de infração (MULTA) que serão de responsabilidade do empregador.