Com a aprovação da Lei Complementar nº 150, de 2015, que regulamentou a Emenda Constitucional n° 72, os empregados domésticos passaram a gozar de novos direitos.
Entende-se por empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana.
Realizamos os seguintes trabalhos:
• Cadastramento no e-Social - Contrato de trabalho a título de experiência - Cálculos - Confecção e envio de documentos como: Recibos de pagamento de salários - Férias - Décimo - Adiantamentos - Advertência - Suspensão - Aviso prévio - Pedido de demissão - Encaminhamento p/ requerimento de benefícios - Rescisões - Homologações - Registro em carteira de trabalho (CTPS).
• Recolhimento unificado dos tributos e do FGTS para os empregadores domésticos:
• Imposto sobre a Renda Pessoa Física, se incidente - Trabalhador;
• 8% a 11% de contribuição previdenciária - Trabalhador;
• 8% de contribuição patronal previdenciária - Empregador;
• 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho - Empregador;
• 8% de FGTS - Empregador;
• 3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS) – Empregador.
Para contratar nossos serviços:
Acesse: Quero ser Cliente
Ou entre em contato conosco via fone: (45) 3525-0041 e agende uma visita.
(45) 3525-0041
(45) 9.9952-0706
comercial@contabilidadeideal.cnt.br
Av. República Argentina, nº 4005
Jd. Amazonas - Foz do Iguaçu/PR
CEP: 85.857-188
CNPJ: 03.894.563/0001-69
Saiba como acessar pela primeira vez.
Clique e assista nosso vídeo
Copyright (c) 2016 - Todos os Direitos Reservados - Desenvolvido por Sitecontabil